WhatsApp pode ser usado para intimação e também para provas no judiciário

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smarphoneCom o avanço tecnológico do século XXI, foram criados novos meios de comunicações online e instantâneas que lhe possibilitam comunicar-se com outras pessoas a milhares e milhares de quilômetros de distância, um desses meios tecnológicos criados foi o “Whatsapp”, um aplicativo de comunicação que lhe possibilita conversar com uma ou até mais de 100 pessoas ao mesmo tempo, a facilidade e a eficácia desse aplicativo para comunicação é incrível, contanto como tudo tem seu “lado ruim”, esse aplicativo facilitou muito para o trânsito do crime, vendas de drogas ilegais, vendas de produtos piratas, a comunicação entre os criminosos ficou consideravelmente mais rápida e mais fácil para transações criminosas.

O aplicativo de mensagens de texto mais utilizado no mundo também tem sido utilizado pela justiça para facilitar e “acelerar” os andamentos processuais. Os tribunais tem utilizado o Whatsapp como meio de intimar as pessoas envolvidas em uma ação, principalmente quando há dificuldades em encontrar os autores e réus.

– O juiz, se assim for requerido, podem acolher o pedido de intimar as partes via WhatsApp. Trata-se de uma solução muito interessante. Afinal, muitas vezes se sabe que uma das partes foge da intimação judicial ou encontra-se em local perigoso para acesso do oficial de justiça, e isso atrasa muito o processo – explica o advogado Marcelo Schaurich, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados.

As mensagens instantâneas também servem como conteúdo probatório. Podem ser usadas, por exemplo, para avisar sobre a necessidade de uma rescisão contratual. Um recente caso julgado no 4º JEC de Brasília negou o pedido de um corretor de imóveis que buscava pagamento de comissão pela venda um imóvel que tinha contrato de exclusividade. Acontece que o corretor havia sido avisado com antecedência pelo WhatsApp que o contrato estava rescindido, e a venda do imóvel foi realizada por outro profissional.

– A juíza decidiu que a manifestação pelo aplicativo é válida, e não permitiu que o corretor recebesse a comissão desejada. No caso, a magistrada considerou válida e possível a manifestação pelo WhatsApp, no intuito de rescindiro contrato firmado entre as partes. A tendência é que este entendimento seja cada vez mais difundido – aponta, Marcelo.

Outro caso recente que chama atenção é a decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que disponibilizou aparelhos celulares para todas as varas com competência em violência doméstica. O objetivo é aderir a intimação via WhatsApp, a fim de informar a vítima com mais celeridade sobre os processos que envolvem a pessoa que a agrediu. A medida tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte.

Autor: Eduardo Schumann

Fonte: eduardoschumann.jusbrasil.com.br

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