STF julga se incide ITBI sobre integralização de capital de imobiliárias

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O julgamento é realizado em repercussão geral, ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as instâncias do Judiciário – Foto: Antônio Cruz

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 3, uma ação que discute a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas transações de imóveis para integralização de capital de empresas do setor imobiliário. O julgamento é realizado em repercussão geral, ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as instâncias do Judiciário.

STF julga se incide ITBI sobre integralização de capital de imobiliáriasA discussão atual deriva de um julgamento realizado pelo STF em 2020. Na ocasião, a Corte definiu o alcance da isenção a até 100% do capital social da empresa integralizada. Ou seja, se o preço do imóvel for maior que o valor da empresa, o imposto incidirá sobre a diferença.

O voto do relator, Edson Fachin, foi favorável às empresas. Ele entendeu que a imunidade tributária na integralização de capitais não depende da atividade preponderante da companhia.

“A vedação de tributação, longe de configurar qualquer privilégio, traduz uma opção constitucional legítima voltada à proteção da liberdade de atuação das pessoas jurídicas em determinados áreas econômicas, entre as quais, inclusive, a construção civil e a participação e incorporação imobiliária, instrumentos determinantes para a garantia do direito ao acesso à moradia”, afirmou o ministro.

A relevância do tema vai além dos interesses de municípios – que são os responsáveis pelo recolhimento do ITBI – e imobiliárias. Algumas famílias, que têm patrimônio em imóveis, criam holdings para facilitar seus planejamentos sucessórios. Isso evita a incidência de impostos previstos para transferências de imóveis entre pessoas físicas.

O julgamento é realizado no plenário virtual que começou nesta sexta-feira e vai até a próxima sexta, 10. Até o momento, ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

Fonte: Folha PE

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