Receita Federal se opõe à medida provisória que criou programa de regularização tributária

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Representante da Receita Federal manifestou-se nesta terça-feira (4) contra medida provisória editada pelo governo Temer para regularizar a situação tributária de pessoas físicas ou jurídicas.

O subsecretário da Receita Federal Carlos Roberto Occaso falou em audiência pública da comissão que analisa a MPV 783/2017.

A MP criou o Programa Especial de Regularização Tributária e possibilita a quitação de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimentos até 30 de abril de 2017.

Occaso destacou a posição contrária da Receita Federal aos programas especiais de parcelamento. Segundo ele, muitas das empresas que aderem aos financiamentos não regularizam suas dívidas.

— A Receita Federal se posiciona tecnicamente contrária à edição de parcelamentos especiais. Principalmente a aqueles em que concede benefícios de redução de multijuros. Por quê? Não tem atingido o objetivo dele esperado: incrementar a arrecadação e promover a regularidade dos devedores.

Favorável à MP, o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, criticou o posicionamento da Receita e da Fazenda Nacional e pediu a aprovação da regularização tributária.

— Ela tem como efeitos a melhoria das condições financeiras, a normatização da atividade econômica. E, portanto, em um momento seguinte, a recuperação da base tributária em que os impostos correntes são recolhidos.

Na avaliação do presidente da comissão mista, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), é preciso atender as demandas do setor produtivo para a retomada do desenvolvimento econômico.

— Ao longo desses últimos três anos com essa grave crise econômica, que o país andou para trás, essas empresas tiveram dificuldades de pagar seus compromissos. Então, é importante que venha um certo fôlego.

O relator da medida provisória é o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG).

 

Fonte: LegisWeb – Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18677

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