Projetos sugerem multar empresa que pratica discriminação salarial de mulheres

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Para especialista, conscientização é essencial para garantir igualdade de gênero no mercado de trabalho

Dois projetos de lei – um de autoria da Câmara dos Deputados (PLC 130/2011) e outro do Senado (PLS 88/2015) – têm como proposta multar as empresas que praticam discriminação salarial de gênero; ou seja, que concedem salários inferiores às mulheres que ocupam os mesmos cargos que os homens.

Punição esta que possui caráter educativo, segundo salienta Regina Madalozzo, PhD em Economia pela Universidade de Illinois e coordenadora do Núcleo de Estudos de Gênero dentro do Centro de Estudos em Negócios do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa).

“Essa desigualdade não é intencional”, argumenta. “Ou seja, as empresas não querem pagar menos para as mulheres do que para os homens. Isso acaba acontecendo devido a uma série de fatores que fogem do controle das empresas, quando elas não se dão conta que podem estar cometendo o erro.”

De acordo com a especialista, que também coordena o mestrado profissional em Economia do Insper, isso acontece naturalmente. “Quando uma mulher já está no mercado de trabalho e vai procurar um novo emprego, muitas vezes acaba aceitando uma oferta de trabalho que paga menos do que um homem aceitaria para um mesmo cargo”, disse.

“Mas por que ela aceita?”, prossegue. “Porque muitas vezes ela já vem de um salário mais baixo, seja porque foi contratada com um [salário inferior] – como ocorreria nesse caso – ou por não ter ganhado aumentos como os homens ganham, uma vez que a curva de salários das mulheres cresce mais devagar que a dos homens. Isso porque na hora da promoção é quase inevitável que ela vá para os homens”.

Para Madalozzo, tais fatores acabam fazendo com que haja uma grande distância entre os salários de homens e mulheres dentro das empresas – distância esta que só vai aumentando e ficando cada vez mais difícil de se igualar “É uma cultura conservadora, é como se a gente acreditasse que existe um lugar mais apropriado para os homens (empresas) e um lugar mais apropriado para as mulheres (casa)”.

Apesar dessa “cultura”, a igualdade salarial de gênero é uma condição prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em pelo menos quatro artigos (5º, 46º, 373-A e 461) e na Constituição Federal de 1988 (art. 7º) – mas segue sendo apenas um sonho distante no país: no Brasil, as mulheres ganham cerca de 17% a menos que os homens que ocupam os mesmos cargos.

Segundo dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os homens receberam em média 23% a mais que as mulheres no primeiro trimestre de 2019.

A diferença é ainda mais gritante em regiões tidas como as mais desenvolvidas do país: Sul e Sudeste, onde os homens receberam 35% e 27,5% a mais do que as mulheres, respectivamente, no mesmo período.

“Essa diferença da PNAD Contínua é uma diferença média de salário, não está controlando por tipo de trabalho”, explica Madalozzo. Para ela, a pesquisa apenas salienta a falta de boas oportunidades de trabalho às mulheres.

“Grande parte dessa diferença existe porque as mulheres estão alocadas em empregos que pagam menos do que os empregos voltados aos homens”, argumenta. “Um exemplo está na educação: muitas mulheres são professoras de ensino fundamental, enquanto poucos homens o são; e essa é uma profissão que paga menos. Nessas comparações você não está equiparando salários por profissão, e sim comparando os rendimentos de um médico com uma professora, por exemplo”.

Para ela, o que falta é uma conscientização real nas empresas. “As empresas precisam avaliar o serviço entregue, e não necessariamente o que se espera daquele tipo de trabalhador”, crê. “Por exemplo, uma mulher muito assertiva é considerada agressiva, uma qualidade negativa; já o homem assertivo é visto como algo positivo. Mas se ela não for assertiva, falta agressividade, é muito mulherzinha, muito mãe. As mulheres precisam seguir um padrão difícil: não podem ser boazinhas nem agressivas. Já eles podem ter uma variedade de comportamentos.”

O que enaltece a importância dos projetos de lei (PLC 130/2011 e PLS 88/2015) para a causa, conforme salientou a especialista.

“Essas medidas são importantes pois sinalizam um comprometimento do governo com a causa”, defende ela. “Não estão pedindo para que as mulheres ganhem um salário indevido, e sim que elas sejam remuneradas exatamente como se fossem homens. Creio que uma lei dessas fará com que a empresa tenha um incentivo a medir as diferenças, a tentar entender porque pagam diferente e corrigindo isso ao longo do tempo. É uma ameaça, mas estará educando as empresas”.

Além disso, Madalozzo destacou que, além dos respectivos projetos de lei, o governo pode – e deve – trabalhar em outras vertentes para mudar esta realidade.

“Uma outra coisa que pode ajudar muito nisso é um trabalho de conscientização através da divulgação de dados”, acredita. ”O governo já tem a seu dispor a RAIS [Relação Anual de Informações Sociais], que declara os salários de todos os trabalhadores que são carteira assinada no país; ou seja, sabe-se quanto cada um ganha. Olhando para esses dados, é possível saber se as empresas estão pagando salários iguais aos homens e as mulheres”.

Por fim, a especialista defendeu que a igualdade salarial entre homens e mulheres – bem como maiores oportunidades à deficientes e ao público LGBT – refletirão nos mais variados setores, impactando diretamente a realidade financeira do país.

“A desigualdade faz com que tenhamos um menor crescimento econômico, pois deixa-se de usar o potencial de capital humano que o país possui”, conclui. “As mulheres sabem que são remuneradas de forma desigual, que tem menos chances no mercado de trabalho e agem de acordo. Porém, muitas mulheres que teriam uma carreira super promissora acabam optando por diminuir o passo, justamente porque não se sentem valorizadas dentro das empresas; outras sequer ingressam no mercado de trabalho. Isso gera uma perda econômica muito grande, uma vez que você deixa de aproveitar pessoas que tem potencial de aproveitamento”.

No presente momento, os projetos de lei que visam multar as empresas que praticam descriminação salarial de mulheres se encontram na Câmara dos Deputados – o PLC 130/2011 espera por análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Casa; e o PLS 88/2015, já aprovado no Senado, aguarda votação dos deputados para seguir rumo à sanção presidencial.

Fonte: Contabilidade na TV.

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