Imposto de Renda: Carnê Leão ajuda quem recebe rendimentos de pessoas físicas

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De acordo com o IBGE, havia pelo menos 13,3 milhões de pessoas desempregadas no País no trimestre encerrado em fevereiro de 2018

De acordo com o IBGE, havia pelo menos 13,3 milhões de pessoas desempregadas no País no trimestre encerrado em fevereiro de 2018. Diante de um número tão alto, o que tem restado a muitos brasileiros é fazer um “bico”, se cadastrando em aplicativos de transporte para fechar as contas no final do mês ou vendendo bolos caseiros, por exemplo. Entretanto, o que muita gente esquece é de incluir esses novos ganhos na declaração do Imposto de Renda.

É nessa “missão” que a plataforma Carnê Leão da Receita Federal (RF) disponível para desktop, iOS e Android te ajuda. Mas, antes de mostrar como, o contador responsável pelo escritório Contabilizei, Heber Dionízio, destaca que os profissionais autônomos seguem as mesmas regras dos assalariados na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ou seja, quem é autônomo e recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017 deve prestar contas ao leão.

Carnê Leão

O especialista explica que o Carnê Leão é um recolhimento mensal obrigatório do IR, feito pelo próprio contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou do exterior, e isso inclui, por exemplo, motoristas de app, diaristas, pensionistas, profissionais liberais e quem recebe renda de aluguel.

A ideia da plataforma é justamente essa, facilitar todo o processo manual que o trabalhador teria em “transportar” essas informações da declaração de IR final, já que, com a ferramenta, o contribuinte pode exportar todos os dados de uma vez para a declaração do IR. Além disso, a plataforma também armazena os comprovantes relativos às ocorrências registradas, gera o documento de arrecadação – o famoso DARF – , em formato PDF, para pagamento, bem como a consulta de demonstrativos mensais e anuais.

Campos de preenchimento

Antes de começar a fazer o recolhimento, o profissional precisa estar logado no site da Receita Federal e clicar no item “Livro Caixa – Escrituração”. Nessa parte, é necessário selecionar o mês em que aquele valor foi recebido e preencher os seguintes campos: CPF do titular do pagamento, CPF do beneficiário do serviço, valor do serviço, além do “Histórico”.

O “Histórico” nada mais é do que um campo em que se deve justificar o valor que está sendo recebido. Por exemplo: “Ref. ao recebimento mensal de aluguel do imóvel localizado na Rua João Silva, xx, conforme contrato de x anos”. Preencheu tudo? Clique no ícone “Ok”.

Será que deu certo?

Para checar se o item foi registrado pelo sistema, basta ir em “Demonstração de apuração”, neste setor deve estar todos os recebimentos – em valor – cadastrados no mês e seus respectivos “impostos devidos” e pagos.

Na plataforma ainda é possível emitir o DARF em formato PDF para que ele seja pago até o último dia do mês subsequente ao mês daquela receita obtida. Além disso, é válido destacar que as pessoas que obtém receita através desses serviços e não declaram Imposto de Renda estão sujeitas ao pagamento multa de até 20% mais os juros da taxa Selic. Ou seja, vale reafirmar que o preenchimento do Carnê Leão para quem recebe pagamentos de pessoas físicas, sem retenção de imposto direto na fonte é obrigatório pela Receita.

 

Fonte: https://www.24horasnews.com.br/noticia/imposto-de-renda-carne-leao-ajuda-quem-recebe-rendimentos-de-pessoas-fisicas.html

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