DeSTDA: Corrida contra o tempo movimenta escritórios para a entrega

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ampulheta_eAté dia 20 deste mês (20/08) o desafio é entregar o arquivo da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

DeSTDA – exigência e prazo de entrega

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação –DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e deve ser transmitida mensalmente (até dia 20 do mês subsequente ao período de apuração), pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI dispensado), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quando não tiver movimento a declarar.

O CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para dia 20 de agosto de 2016 o prazo para transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
“Muitos temiam” que a partir de 2016 fosse exigida a EFD-ICMS/IPI das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, mas foram surpreendidos com a exigência da DeSTDA.
Simplificação e carga tributária

Desde que o Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, a simplificação e a carga tributária menor sempre atraiu os micro e pequenos empresários.
Mas em nove anos de existência, o Simples Nacional foi acumulando burocracia.

E em 2016, antes do regime completar 10 anos que entrou vigor, “atingiu o ápice da burocracia”, sem contar que várias tabelas do Simples “deixam o regime pouco competitivo”.
As empresas optantes pelo regime ainda convivem com o receio da volta do Diferencial de Alíquotas – DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, cuja cobrança está suspensa desde 18 de fevereiro de 2016 por ordem do Supremo Tribunal Federal (ADIN).

 

DeSTDA – nova obrigação das empresas optantes pelo Simples Nacional

A DeSTDA, a exemplo da apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, também deve constar da rotina mensal do setor fiscal dos escritórios contábeis.
Muitos escritórios foram surpreendidos, pois não tinham equipe para atender a obrigação.

“A nova obrigação exigiu aumentar o quadro de colaboradores para atender o prazo e não é temporário, considerando que a DeSTDA tem periodicidade mensal”.
“Vários proprietários de escritórios contábeis reclamam que não conseguem repassar o custo da obrigação para o cliente e terão de assumir”.

Neste momento de adaptação, os escritórios contábeis que possuem volume expressivo de clientes optantes pelo Simples Nacional contribuintes do ICMS, estão sofrendo para atender a obrigação. Há relatos de escritórios que terão de entregar até dia 20 de agosto mais de 2100 declarações (300 clientes x 7 meses).

A situação se complica ainda mais quando o contribuinte paulista (por exemplo) tem Inscrição em outro Estado de contribuinte substituto tributário. A exemplo das empresas do RPA – Regime Periódico de Apuração, que devem entregar a GIA para o Estado onde mantém Inscrição de Substituto, a empresa optante pelo Simples deverá entregar a DeSTDA.

É necessário ficar atento a este detalhe, pois muitas vezes o Estado onde a empresa está estabelecida dispensou da entrega da DeSTDA (por exemplo Pará), mas o Estado onde mantém Inscrição de Substituto manteve a exigência da obrigação. Então a empresa não vai entregar a DeSTDA para o Estado onde está estabelecida, mas deve transmitir a obrigação para o Estado onde mantém Inscrição de Substituto Tributário, e o contrário também se aplica.

A Inscrição de Substituto Tributária facilita o dia a dia do contribuinte (apuração mensal do ICMS-ST, por exemplo), mas gera obrigação. No caso do Simples Nacional, a DeSTDA. Assim, o profissional do escritório contábil deve ficar atento para alertar o cliente sobre “o honorário que será cobrado para atender a obrigação”.

 

A DeSTDA deve ser inserida nas rotinas mensais do escritório.

Com a nova exigência, todos os contribuintes do ICMS têm obrigação mensal junto ao Estado, em sendo do RPA deve entregar mensalmente a GIA e a EFD-ICMS e em sendo optante pelo Simples, deve transmitir mensalmente a DeSTDA, inclusive em movimento.

Na prática, a DeSTDA é exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional com Inscrição Estadual (observar legislação de cada Estado).

Assim, a DeSTDA deve ser transmitida mensalmente até o prazo de vencimento do DAS.

No Estado de São Paulo, a partir de 2016 a DeSTDA (Portaria CAT 23/2016) substituiu a STDA. Com uma diferença criticada por muitos responsáveis pela elaboração, a entrega da STDA era anual, já a DeSTDA é mensal, assim como a apuração do DAS.

A Declaração de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota – STDA do ano-base 2015 (Portaria CAT 155/2010), deve ser entregue até dia 31 de outubro de 2016 através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, pelos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI.
Fonte: Siga o Fisco

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