Contribuinte ainda pode doar 3% do imposto

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rosto-brasilPrazo para benefício fiscal neste exercício só vale para pessoas físicas e será encerrado no dia 29 de abril; recursos serão destinados a fundos, que farão repasse a entidades

SÃO PAULO – Contribuintes com imposto a pagar ou com direito à restituição ainda podem destinar, até o dia 29 deste mês, 3% do valor do imposto devido a fundos de desenvolvimento para crianças e adolescentes.

Assim, parte do imposto é direcionado a projetos de políticas públicas ao invés de ir inteiro para o leão do IR. Mas há limitações. Apenas o contribuinte pessoa física pode fazer esse direcionamento ainda neste ano e  a escolha da entidade ou fundo é limitada a um grupo de fundos municipais, estaduais ou federal.

O que ocorre, na verdade, é uma espécie de extensão do prazo. Para contribuições realizadas ao longo de 2015, o teto era de até 6% do imposto devido para pessoa física e de 1% para jurídica. Além disso, o contribuinte podia escolher especificamente para qual entidade/fundo encaminhar a parcela do imposto devido.

Nos dois cenários, porém, deve ser usado o modelo completo de declaração. A opção pelo  simplificado permite ao contribuinte realizar a doação, mas veta a dedução do valor no imposto devido. O mesmo ocorre se, ao declarar no modelo completo, o contribuinte ultrapassar a destinação de 6% (ao longo de 2015) ou de 3% (até 29/4). Nesse caso, o porcentual a mais é considerado como doação.

Doar ao invés de pagar

Mesmo com algumas restrições, a destinação na declaração ainda é uma escolha interessante para o contribuinte. “A principal vantagem da doação é saber exatamente para onde está indo parte do seu imposto pago”, diz o especialista em terceiro setor e sócio da Monello Contadores, Marcelo Roberto Monello. “Os Fundos financiam programas e ações com o objetivo de assegurar os direitos sociais das pessoas e criar condições de autonomia, integração e participação na sociedade.”

O contribuinte terá como opções para destinar os recursos do imposto devido os fundos municipal, estadual ou federal. Poderá concentrá-la em apenas um deles ou fatiar os 3% como preferir. Para saber mais sobre os fundos da cidade de São Paulo, é só acessar a página do Fundo Municipal  dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), no endereço http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/principal.aspx. A destinação dos recursos, no entanto, deve ser feita direto na declaração do IR.

Roteiro da destinação

Para direcionar até 3% do imposto devido, o passo a passo é bastante simples, segundo o advogado Rafael Bruno, sócio do Gonçalves e Bruno Sociedade de Advogados. Mas o contribuinte deve estar atento ao prazo, 29/4, até o horário de encerramento do expediente. “O não pagamento da doação obriga o contribuinte a recolher a diferença de imposto devido apurado na declaração, com os devidos acréscimos legais.”

Para fazer a destinação na declaração: abra o menu “Resumo da Declaração” e selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”; clique em “Novo” e escolha o tipo de fundo: Nacional (informar diretamente o valor a ser direcionado); Estadual/Distrital (seleci-

one a UF e informe o valor a ser direcionado); ou Municipal (selecione a UF e o município de localização e informe o valor a ser direcionado). Na sequência, verifique o “Valor disponível para doação” e copie o número para o campo “Valor”. Por último, dê “ok” para encerrar o preenchimento.

Finalizada a declaração, o contribuinte deve imprimir a guia Darf (Doações Diretamente na Declaração – ECA) ou as guias, se fatiou a destinação. Esta guia já serve  como recibo da destinação. A data de pagamento deve ser até 29/4,  que é a mesma data de pagamento da parcela única ou da primeira parcela do imposto devido. O contribuinte também deverá imprimir a Darf relativa a este pagamento.

Bruno destaca que, neste momento da destinação, o contribuinte poderá escolher mais de um fundo e fatiar as contribuições que deseja fazer, não precisa concentrar tudo em um único fundo. “Mas o contribuinte deve observar o limite, que já aparecerá automaticamente no campo ‘Valor disponível para doação'”, explica. O que ultrapassar esse valor definido pelo próprio programa da declaração, será considerado como doação.

Contribuintes com direito à restituição de IR e os que têm imposto retido na fonte, como funcionários públicos, também podem fazer a destinação do IR. O vice-presidente financeiro do SESCON-SP, Carlos Alberto Baptistão, explica. “O contribuinte vai fazer a destinação antes de receber a restituição. Tem que entrar no programa da Receita, escolher o fundo, preencher a declaração, imprimir e pagar o Darf até 29/4. O que pagou, virá na restituição”, diz.

Como calcular o retorno

Pode parecer um golpe: pagar antes de receber a restituição. Mas não é. “O cálculo é feito sobre o valor devido, não sobre o valor a ser restituído. Assim, se pagou R$ 1,5 mil de IR e terá R$ 500 de restituição, por exemplo, poderá direcionar até 3% sobre os mil reais, o equivalente a um direcionamento de R$ 30 para algum fundo. A restituição do contribuinte será de R$ 530, o valor original acrescido do valor da destinação”, esclarece Baptistão.

Jô Pasquatto

Fonte: www.dci.com.br

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