Carteira de Trabalho Digital e o fim da CTPS impressa

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A Carteira de Trabalho Digital está valendo – com isso, o modelo impresso deixará de ser emitido gradualmente pelas unidades de atendimento do Serviço Nacional de Emprego (SINE). A novidade está prevista na Lei da Liberdade Econômica e faz parte da iniciativa do Ministério da Economia de desburocratizar o serviço público. 

A partir de agora, a Carteira de Trabalho Digital substitui a CTPS física. O formato antigo não é mais necessário para a maioria das contratações. Nesse caso, o trabalhador deve apenas informar o CPF no ato do registro. Já para o empregador, as informações prestadas no eSocial entram no lugar das documentações realizadas anteriormente no modelo físico. 

Essa nova forma de emissão dos documentos gera mudanças tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Então, é fundamental se atentar aos detalhes da Carteira de Trabalho Digital para usufruir totalmente de seus benefícios.

A seguir, veja como funciona o novo documento e o que vai mudar com a implementação dessa prática. 

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

Em 24 de setembro de 2019, o Governo Federal aprovou a Lei de Liberdade Econômica como parte da Reforma Trabalhista. Com ela, as modalidades empregatícias sofreram alterações e a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital foi oficializada.

O documento é obrigatório para todas as pessoas que prestarem algum tipo de serviço profissional no Brasil. Sua versão eletrônica substitui o tradicional modelo. Tal qual os outros documentos digitais que vieram antes dela, a Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que funciona como o documento físico, pelo smartphone.

Através dela, o usuário pode consultar os contratos de trabalho atual e se informar sobre o seu número de PIS/PASEP, por exemplo. Mas, atenção: o formato eletrônico tem validade apenas para fins de acompanhamento, não podendo ser utilizada como um documento de identificação. Quem já possui a Carteira de Trabalho física deve conservar o documento original para comprovar registros mais antigos. 

Acontece que, a partir da mudança, todos os contratos de trabalho – tanto os novos quanto os já existentes – terão a obrigação de realizar todas as anotações, como férias e salário, apenas eletronicamente. Durante o período de transição, as empresas que não estão no eSocial ainda precisarão realizar as anotações na CTPS física, obrigatoriamente. Esses dados poderão ser acompanhados pelos colaboradores a qualquer hora pela Internet.

Isso facilita a rotina de todos os envolvidos, que agora podem contar com um ambiente totalmente digitalizado para manter o controle de cargas tributárias, por exemplo.

Como ocorre o registro empregatício pela Carteira de Trabalho Digital?

Quando emitida digitalmente, a Carteira de Trabalho possui apenas o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como forma de identificação. Basta que o novo empregado apresente esse número para a empresa contratante registrá-lo diretamente no eSocial. 

Isso desburocratiza a gestão de pessoas, otimizando o seu processo de contratação. Sem a necessidade de exigir o documento físico, as anotações anteriormente feitas no “caderninho azul” agora serão disponibilizadas no meio eletrônico, possibilitando a consulta a qualquer momento através da nova ferramenta.

A Carteira de Trabalho Digital já está disponível para todos os brasileiros que possuam um CPF. No entanto, é preciso habilitá-la na plataforma do Ministério do Trabalho antes de baixar o aplicativo para aproveitar as suas facilidades. 

Carteira de Trabalho Digital: saiba como acessar 

O primeiro passo é acessar o endereço https://servicos.mte.gov.br. Caso você já tenha a senha cadastrada em acesso.gov.br, basta clicar em “Já tenho cadastro” e inserir sua senha para prosseguir. Do contrário, clique em “Quero me cadastrar”. 

Para realizar o cadastro, você deverá preencher o formulário com seus dados pessoais: CPF, nome completo, telefone e e-mail. Clique em “Não sou um robô”, em “Aceito os termos e condições” e, por fim, em “Continuar”.

A seguir, você verá a tela em que pode acessar a sua Carteira de Trabalho Digital, bem como os seus dados pessoais para fazer a conferência. Clicando no botão “Carteira de trabalho”, você terá acesso às últimas anotações do emprego atual e a todos os outros contratos que possuiu durante a carreira profissional.

Para ter acesso ao documento remotamente, baixe o aplicativo na Play Store ou na App Store. Clique em “Entrar”, digite seu CPF, sua senha e autorize o uso de dados pessoais. Pronto, você já pode visualizar sua Carteira de Trabalho Digital de onde estiver!

A possibilidade de ter um ambiente totalmente digital no que diz respeito aos principais documentos usados traz uma revolução para o brasileiro. No caso da Carteira de Trabalho Digital, transforma ainda o modo de contratar e ser contratado.

Para o colaborador, é a facilidade de ter os dados referentes ao seu histórico empregatício na palma da mão. Para o empresário, é menos burocracia na hora da contratação com a carteira assinada. A CTPS é direito de todos!

Entender como as novas tecnologias e legislações têm mudado as relações de trabalho é essencial para se manter atualizado em um mercado que está em transformação.

Conteúdo original Ah Agora

 

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