Candidatos são obrigados a contratar advogado e contador

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congressoNumas das principais obrigações para poder assumir o cargo uma vez eleito, ou mesmo ter a chance de se candidatar posteriormente ou não responder processos perante a Justiça Criminal ou Eleitoral, a Resolução 23.463/2015 do TSE, tornou obrigatória a contratação dos profissionais do tipo Advogado e Contador.

A medida visa, sobretudo assegurar mais tornar mais seguro a campanha do candidato, evitando após eventual vitória, alguma punição que venha a tirar seu mandato. Saiba como contratar esses profissionais abaixo:

Vejamos o que diz a Resolução:

CAPÍTULO I DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS

Art. 41. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: I – o candidato; II – os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória:

§ 5º A prestação de contas deve ser assinada: IV – pelo profissional habilitado em contabilidade.

§ 6º É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.

Deste modo esta claro que todos os candidatos devem ter em seu Time/Staff: Advogado e Contador

 

E COMO PAGAR E CONTRATAR ESSE PROFISSIONAIS ?

Existiram duas situações quanto aos contratos de Advogado e Contador.

Na primeira situação está de auxiliar no período eleitoral, dos atos da eleição, de assessorar o candidato para seu registro e formalidades legais. Neste caso, o pagamento deverá constar da prestação de contas e ser pago com a conta eleitoral ((Vide § 1° do art. 29).

Na segunda situação, são as defesas eleitorais em processos judiciais perante a Zona Eleitoral, Cível ou Criminal que ocorra durante o período eleitoral. O pagamento destes profissionais para esta situação será feita da conta pessoal do candidato ou Partido Político, cabendo o seu registro nas declarações fiscais das pessoas envolvidas e, no caso dos partidos políticos, na respectiva prestação de contas anual (Vide § 1°A do art. 29).
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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