Acidente do Trabalho conceito e caracterização

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Acidente do TrabalhoAcidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte, perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Consideram-se acidente do trabalho as doenças profissionais e doenças do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
b) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; ou na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

Também é considerado legalmente acidente do trabalho, os infortúnios ocorridos nos intervalos destinados à refeição ou descanso, ou nos períodos destinados à satisfação das necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este.

Doença Profissional – é a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Os empregados que desenvolvem uma mesma atividade comumente estão sujeitos a contraí-la, uma vez que os riscos são inerentes à atividade.

Doença do trabalho: é aquela adquirida em função de condições especiais de trabalho em se evidencia a exposição a um determinado agente ambiental não comum a todos os profissionais que exercem aquela atividade.

Portanto, quando o trabalhador se sentir prejudicado, deverá ingressar com uma reclamação trabalhista, garantido assim seus direitos e evitando abusos.
Fonte: jusbrasil.com.br

 

 

Autor: Paulo Alberto SturzbecherPRO
Especialista em Direito do Trabalho
Sturzbecher Advogados é um escritório especializado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, fundado no ano de 2000. Dezesseis anos depois, contamos com três escritórios, sendo um deles na cidade de Eldorado do Sul/RS e dois na cidade de Guaíba/RS. Nossos escritórios contam com equipes de profissionais comprometidos com as questões jurídicas de seus clientes, oferecendo um serviço sério, especializado e rápido. Com conhecimento jurídico, técnico e prático a Sturzbecher Advogados consegue prestar aos seus clientes um trabalho claro e preciso, de modo a tender as exigências e expectativas atuais do mercado. Maiores informações acesse nosso site www.stuadvogado.com.br Contato pelos fones: 51 3402.3551 / 51 3481.6904/3285-3551/9692-6625.

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